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Feminicídio: uma barbárie contra as mulheres

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Por Ana Affonso - Deputada estadual e presidenta da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da AL/RS

O conceito de feminicídio foi utilizado pela primeira vez por Diana Russel em 1976, perante o Tribunal Internacional Sobre Crimes Contra as Mulheres, realizado em Bruxelas, para caracterizar o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres. O feminicídio já é previsto como crime específico em países da América Latina, como o México e o Chile, e é descrito como o assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, em meio a formas de dominação, exercício de poder e controle sobre suas vidas.

 Alguns autores diferenciam femicídio ou assassinato de mulheres, de feminicídio ou assassinato de mulheres pautado em gênero ou ainda genocídio de mulheres, o que confere a esses atos uma significação política. Compreende um tipo de crime que pesa sobre os Estados, que ao não intervir segundo as obrigações assumidas pelo direito internacional permite a impunidade a um fenômeno em cuja gênese encontra-se a situação de iniqüidade em relação às mulheres (LAGARDE, 2004).

 No Brasil, em maio deste ano, a tipificação do feminicídio na legislação penal brasileira foi defendida na Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher do Senado, durante audiência para debater o tema. Nesta audiência a SPM/PR do Governo Federal considerou o feminicídio como “expressão perversa” de um tipo de dominação masculina enraizada na cultura brasileira e que os impactos dessa violência ainda são silenciados e deturpados pelo discurso “misógino e patriarcal” dominante.

 A CPMI da Violência Doméstica e Familiar formaliza publicamente este conceito na leitura de seu relatório, no Senado Federal em Brasília na semana passada. O relatório afirma que a situação dos homicídios praticados por parceiros íntimos é extremamente séria, pois, além de existirem recomendações internacionais para a sua tipificação é dever do Parlamento se adequar as recomendações internacionais.

 O que vem acontecendo com as mulheres brasileiras nos últimos anos é uma barbárie. Os crimes não fazem distinção de lugar, de cultura, de raça, de idade, religião ou classe social. O feminicídio prospera porque as instituições públicas, não garantem a segurança das mulheres, dentro ou fora de seus lares. O Brasil é o 7º no ranking mundial em violência contra as mulheres.

 O RS com uma população feminina de 5.489.827 (51,33% da população) ocupa a 19ª posição no ranking nacional em números de assassinatos de mulheres, com uma taxa de 4,1 homicídios femininos (feminicídio) por 100 mil mulheres.

 Entre os três municípios gaúchos incluídos entre os 100 mais violentos do País, segundo o relatório, estão: Taquara - 18º no ranking nacional, com taxa de 14,4 feminicídios por 100 mil, numa população de 27.777 mulheres. Guaíba -97º lugar no ranking nacional, com taxa de 8,2 feminicídios por 100 mil e população feminina de 49.051. Lajeado -98º lugar no ranking nacional, com taxa de 8,2 feminicídios por 100 mil e população de 36.714 mil mulheres.

Estes dados nos preocupam, e não deixam dúvidas de que o feminicídio é a violação aos direitos humanos das mulheres. Mesmo com os avanços, é preciso refletir urgentemente a necessidade de que o Estado brasileiro leve a sério o enfrentamento e o combate à violência contra as mulheres e para a redução dos feminicídios praticados pelos próprios companheiros ou maridos.

É urgente a erradicação da tolerância estatal no processamento e julgamento desses crimes.

O relatório faz uma série de recomendações a Estados, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, para a implementação de políticas de combate à violência.

Neste sentido, temos trabalhado arduamente na Assembleia Legislativa a fim de que nossas proposições se tornem Leis na defesa das políticas públicas de enfrentamento á violência contra as Mulheres. Temos três Projetos de Lei (PLs) tramitando no Legislativo Estadual propondo políticas públicas de combate à violência de gênero, os quais vão ao encontro das propostas da CPMI. 

Os projetos (PLs 179, 180 e 181/2012) respondem às principais recomendações da Comissão Parlamentar, se forem aprovados, atendem às necessidades apontadas pelo documento.

No âmbito do estado, os dados mostram que o Rio Grande do Sul tem a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), criada por lei em 2011 e o Comitê Gestor de Políticas de Gênero, coordenado pela SPM e integrado por representantes de todas as pastas. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher existe desde 1986 e hoje está vinculado ao SPM. Existem 52 municípios no RS que possuem conselhos próprios. Além da capital, existem outros 21 municípios que possuem Centros de Referência ou Centros de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência e um Centro de Referência Estadual com o serviço Escuta-Lilás, uma central de atendimento à mulher em situação de risco.

O RS conta também com 16 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e 27 Postos de Atendimento à Mulher, no interior. Há um juizado de violência doméstica e familiar no Foro Central de Porto Alegre; nos Foros Regionais a competência é da respectiva Vara Criminal. Existem promotorias ou núcleos especializados no âmbito do Ministério Público e Defensoria Pública. Existem, também, onze casas-abrigo no estado.

O relatório informou ainda que o estado do Rio Grande do Sul recebeu 22% dos recursos da SPM/PR para investir em enfrentamento à violência contra as mulheres.

Mas se é o feminicídio um crime bárbaro, de ódio contra as mulheres, a principal questão não são os recursos, nem os equipamentos. É uma questão cultural e estrutural que precisa ser remodelada na nossa sociedade, desconstituindo o machismo e o patriarcado dominantes.

A relatoria recomendou mudanças pontuais na Lei Maria da Penha (11340/2006), a tipificação do feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres) como agravante do crime de homicídio e alterações na Lei dos crimes de da Tortura (9.455/1997). Tais recomendações são propostas em projetos de lei que serão apresentadas pela CPMI visando fortalecer o enfrentamento e o combate à violência contra mulheres no País. Também foram apresentados projetos de lei ampliando as possibilidades das vítimas de violência obterem benefícios públicos, como auxílio transitório. No caso do auxílio transitório é proposto como uma das fontes de custeio a criação de uma arrecadação a ser feita pelo agressor.

Outro projeto altera a lei que dispõe sobre a organização da Assistência Social para instituir um benefício assistencial de um salário-mínimo mensal à mulher vítima ou em situação de violência doméstica que não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, enquanto durar a causa da violência.

Já as alterações na Lei de Tortura são para permitir que mulheres em situação de violência doméstica possam ser consideradas vitimas deste tipo de crime, quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental.

O relatório foi dedicado à memória de Márcia Santana, secretária de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Sul que faleceu em março deste ano.

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