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Projeto de Lei de contratação de Guarda-vidas Civis Temporários aprovado na AL-RS

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o Projeto de Lei nº 49/2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar Guarda-vidas Civis
o Projeto de Lei nº 49/2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar Guarda-vidas Civis - Foto: divulgação CBMRS
Por CBMRS

O Parlamento Gaúcho aprovou, por unanimidade (51x0), na tarde desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 49/2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar Guarda-vidas Civis, em caráter temporário, que executarão suas funções relacionadas a atividade de salvamento aquático, sempre supervisionados e sob o comando dos Bombeiros Militares.

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) ficará, após a sanção da Lei, responsável pelo recrutamento, seleção, treinamento, emprego operacional dos guarda-vidas civis temporários envolvidos.

A nova lei permitirá a contratação de 800 (oitocentos) guarda-vidas civis temporários, por um período de até seis meses – de novembro à abril. O processo seletivo será regulamentado por meio de Instrução Técnica do CBMRS.

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