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Segurança Pública

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Fundo Especial da Segurança Pública – FESP

Quadro cinza com texto azul - Fundo Especial da Segurança Pública. Ao lado, brasão do governo do Estado.
- - Foto: Carlos Ismael Moreira/SSP

O FESP é um fundo especial, criado pela Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996, e com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.257/1997. Seu objetivo é apoiar em caráter supletivo as atividades e os projetos da Secretaria da Segurança Pública destinados a:

  • 1) reaparelhamento administrativo e operacional;
  • 2) promoção e financiamento de estudos e pesquisas;
  • 3) aquisição de material de consumo específico;
  • 4) aquisição de serviços específicos de terceiros e remuneração de serviços pessoais;
  • 5) impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação técnico-profissional relacionados com as atividades do Órgão;
  • 6) aquisição de materiais permanentes e equipamentos especiais;
  • 7) execução de obras novas e ampliações, bem como em melhorias e adaptações nas áreas físicas;
  • 8) aquisição de bens de capital já em utilização;
  • 9) apoio a programas de desenvolvimento institucional, de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de racionalização e modernização de rotinas e procedimentos, de outras melhorias na administração do Órgão, e
  • 10) outras despesas correntes ou de capital que atendam aos interesses e objetivos institucionais.

Contato

Diretora-Geral do FESP: Jozefa Rejane F. da Rosa

Telefone: (51) 3288.1915
E-mail: fesp@ssp.rs.gov.br

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