Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da

Segurança Pública

Início do conteúdo

Como os laboratórios do IGP atuam na identificação de substâncias suspeitas

Publicação:

Imagem mostra perito atuando.
Trabalho do IGP fornece provas que auxiliam as investigações policiais e contribuem com a justiça. - Foto: Sofia Villela/Ascom IGP

Quando as forças de segurança do Estado apreendem materiais suspeitos, como pós, tabletes e comprimidos artesanais, é o Instituto-Geral de Perícias que assume a responsabilidade de responder a uma pergunta crucial para o desenvolvimento das investigações e do inquérito policial: "De que substância se trata?". É a comprovação científica, feita pelo IGP, que confirma a presença de substâncias ilegais no material apreendido. 

No Departamento de Perícias Laboratoriais (DPL), uma grande variedade de materiais pode ser analisada. Os mais comuns incluem amostras vegetais, sólidos e pós, comprimidos artesanais, selos de papel, extratos vegetais e líquidos. Outros materiais também podem passar por análises, como balanças, facas, bacias e prensas, provenientes de locais suspeitos de síntese ou fracionamento de produtos proscritos. 

Técnicas de ponta garantem a eficácia das análises 

A escolha das técnicas depende da análise do caso específico, a partir das características físicas e químicas da amostra e até mesmo do contexto da apreensão. O laboratório do IGP conta com um conjunto de ferramentas reconhecidas em nível internacional, permitindo a identificação de substâncias com elevado grau de confiabilidade, mesmo em situações adversas, como as que envolvem misturas complexas e quantidades mínimas. 

O uso de técnicas específicas, o rigor técnico e científico que permeia toda a atividade do IGP, posiciona a perícia criminal gaúcha entre as instituições periciais mais qualificadas do país. 

A identificação de novas substâncias 

O DPL também atua na identificação de novas substâncias psicoativas. Em novembro de 2024, por exemplo, a equipe foi responsável por identificar uma nova substância nomeada "ADB-4en-Pinaca", encontrada em fragmentos de papel - como selos ou micropontos. A descoberta foi crucial para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária pudesse ser notificada quanto à nova substância que circula no país, e que não estava, de forma nominal, presente na lista de substâncias proibidas. Apesar de não constar na lista da Anvisa, a ADB-4en-Pinaca é um canabinoide sintético, o que a torna proibida pela Portaria 344/1998. 

Texto: Leonardo Ambrosio/ Ascom IGP. Edição: Ascom SSP-RS.

Secretaria da Segurança Pública