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Inquérito sobre incêndio na antiga sede da SSP é encerrado sem indiciamentos

Investigação não verificou condutas dolosas ou culposas relacionadas ao sinistro ocorrido em 14 de julho de 2021

Publicação:

Fachada da estrutura colapsada do prédio da SSP, atingido por incêndio no dia 14 de julho de 2021. Mostra as duas colunas laterais do prédio preservadas e vão aberto de escombros na parte central, devido ao desabamento de andares.
Laudo do IGP apontou causa mais provável do incêndio fenômeno termoelétrico, do tipo sobrecarga ou curto-circuito - Foto: Grégori Bertó/SSP

A Polícia Civil, por meio da 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, remeteu, na tarde desta segunda-feira (14/02), o Inquérito Policial instaurado para apurar o incêndio ocorrido no dia 14 de julho de 2021, no antigo prédio-sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado do Rio Grande do Sul. Por não ter sido identificada ação culposa ou dolosa relacionada ao fato, o procedimento foi remetido ao Ministério Público sem indiciamentos.

No decorrer da investigação, foram realizadas oitivas de testemunhas, análise de câmeras de segurança e anexado o Laudo Pericial realizado no local pelo Departamento de Criminalística do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

O Laudo aponta que a causa mais provável para o incêndio foi um fenômeno termoelétrico, do tipo sobrecarga e/ou curto-circuito, em algum equipamento eletroeletrônico nas dependências da região do foco inicial do incêndio, ou na fiação elétrica respectiva. A destruição na região do foco inicial das chamas e do risco envolvido à equipe na apuração dos fatos não permite, entretanto, apontar com exatidão o que causou o sinistro.

O trabalho conclui que o foco inicial do evento foi possivelmente a sala onde funcionava a Divisão de Inteligência Penitenciária (DIPEN), mas não descarta a possibilidade do fogo ter tido origem na dependência contígua a esta, onde ficava o Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP). A queda das placas de cerâmica, a fratura da viga da borda e o maior esfumaçamento desta área, na parte frontal do prédio, indicam a intensa passagem das chamas.

Cinco peritos da Divisão de Engenharia do Departamento de Criminalística realizaram onze visitas ao prédio, entre julho e setembro de 2021. Eles também acompanharam as oitivas de seis testemunhas na 17a Delegacia de Polícia. O laudo, com 153 páginas, foi assinado em 4 de novembro.

Diante dos indícios colacionados, não foi possível atribuir conduta dolosa ou culposa determinante para o início do incêndio, sendo o Inquérito Policial remetido sem indiciamentos.

Texto: Ascom Polícia Civil e IGP
Edição: Ascom SSP

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