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Novas regras para o processo de habilitação entram em vigor no RS nesta segunda (5)

Programa CNH do Brasil, do governo federal, alterou exigências na etapa teórica e reduziu carga horária nas aulas práticas

Publicação:

card do DetranRS
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A partir desta segunda-feira (5/1), candidatos do Rio Grande do Sul já podem iniciar o processo de habilitação com as novas regras: etapa teórica sem exigência de carga horária e redução das práticas para o mínimo de 2h/aulas. As mudanças foram trazidas pelo Programa CNH do Brasil, do governo federal, que alterou o processo de habilitação em todo o país por meio da Resolução Contran 1.020/2025, da Medida Provisória 1.327/2025 e da Lei 15.153/2025. 

Na prática, para realizar o processo de habilitação dentro dos novos parâmetros, o candidato deve: 

  • No aplicativo CNH do Brasil, preencher o Requerimento da 1ª Habilitação e iniciar o curso teórico. O curso pode ser feito no próprio aplicativo, ou nos Centros de Formação de Condutores de forma remota ou presencial. 
  • Ao mesmo tempo, em um Centro de Formação de Condutores (CFC), é possível fazer a coleta biométrica (gratuita), agendar a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental e depois a prova teórica. 
  • Concluindo a etapa teórica e estando liberado nas avaliações de saúde, o candidato pode marcar as aulas práticas no CFC, já com a possibilidade da nova carga horária mínima de 2h/aula. 
  • Quando se considerar apto para fazer a prova prática, o candidato pode agendá-la. Quando aprovado, o candidato recebe a Permissão para Dirigir. 

Instrutores autônomos e uso de veículo próprio 

A nova legislação federal traz a possibilidade de as aulas práticas serem realizadas por instrutores autônomos em veículo próprio. Neste momento, essa modalidade ainda não está disponível. O DetranRS trabalha na regulamentação do tema para disponibilizar um modelo seguro e legal, que evite impactos negativos no trânsito e eventuais conflitos jurídicos.  

Mudanças legislativas 

A Resolução 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito - CDT).  

A Medida Provisória 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores e o teto de custo dos exames de aptidão física e mental. Isso será implementado diretamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do aplicativo CNH do Brasil. É preciso se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores. 

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos. 

Dúvidas comuns

* Como está a renovação automática?

A renovação automática ainda não está valendo. Ela será implementada diretamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do aplicativo CNH do Brasil. É preciso se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores pelo app.

* Como fica para quem quer fazer adição de categoria?

A adição da categoria A, B ou ACC também passa a ser com as novas regras e carga horária mínima obrigatória reduzida.

* E sobre o fim do prazo de um ano para conclusão do processo?

Na regra anterior, o prazo para concluir o processo de habilitação era de 12 meses. A partir da publicação da resolução, em 09/12/25, esse prazo não existe mais. Então, quem estava com processo ativo nessa data não tem prazo para concluir.

* Instrutores autônomos e uso de carro próprio.

Ainda não estão disponíveis essas possibilidades. O DetranRS trabalha na regulamentação para disponibilizar um modelo seguro, evitando impactos negativos no trânsito e possíveis conflitos jurídicos.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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